A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma nova resolução alterando algumas regras relativas aos planos de saúde. Confira as principais mudanças sobre a portabilidade:
Portabilidade
- Semelhante ao que aconteceu com telefones fixos e celulares, haverá portabilidade para os planos de saúde. Um usuário que tenha um plano vai poder mudar para outro, sem que seja necessário cumprir novamente o período de carência.
- A portabilidade se aplica somente a quem tiver plano individual (não corporativo), sendo cliente da mesma empresa há pelo menos 2 anos, com contrato assinado depois de 1999 e com todas as mensalidades pagas. Se o cliente tiver uma doença pré-existente, entretanto, o prazo é diferente: precisa permanecer na empresa por 3 anos.
- A ANS vai definir 5 faixas de preço para planos similares. A troca de uma empresa para a outra só poderá acontecer se os dois planos se encontrarem na mesma faixa.
- As trocas de plano não podem acontecer em intervalos menores de 2 anos. Existe também um prazo para cada troca: até 60 dias depois da data de assinatura do contrato.
As mudanças começam a valer em abril deste ano. Os prazos de carência não serão alterados: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consulta, exame, internação e cirurgia, 300 dias para gravidez e 24 meses para doença pré-existente. As operadoras de planos de saúde que descumprirem as regras serão multadas.

21 de janeiro de 2009 em 22:28
Oie!! Tudo bem Renata? Fiquei lisonjeada em saber que lias meus (tolos) textos. Teu blog é muito interessante e pertinente. Está de parabéns pelas informações seletas e inteligentes que postas por aqui!
beijinho e sucesso!!!!!!!!!!
21 de janeiro de 2009 em 22:36
Tanya,
Apesar de não comentar por lá, leio sempre, tanto que assino os feeds do teu blog! De tolo não tem nada, adoro o que você escreve.
E obrigada pelos elogios!